O que é justiça

Fonte: Folha de S.Paulo
7 junho, 2010

A Constituição Federal assegura o direito à liberdade de expressão. Podemos criticar divórcio entre héteros, sindicatos, empresários, políticos, católicos, evangélicos, padres e pastores, mas, se falarmos contra o pensamento dos gays somos considerados homofóbicos e nos ameaçam até com processos.

Punir alguém por manifestar opinião divergente é próprio das ditaduras. Eu tenho a convicção de que já estamos vivendo numa ditadura gay, pois, na democracia, qualquer pessoa pode discordar.

Eu não concordei com a Prefeitura de São Paulo quando ela proibiu as manifestações na avenida Paulista, mas lá manteve a Parada Gay. A Paulista é uma via de acesso aos principais hospitais da cidade. Por esse motivo, foi proibida a realização de eventos, entre eles a comemoração do Dia do Trabalho promovida pela CUT e a Marcha para Jesus. Não faz sentido manter a Parada Gay na Paulista.

Por defender essa posição, sou acusado de ser homofóbico.Também sou acusado de homofobia por me manifestar contrariamente à participação da prefeitura na criação da Central de Informação Turística GLS no Casarão Brasil, sede de uma ONG gay.
Não é correto usar o dinheiro público para dar privilégio a um grupo. O ideal é criar um serviço que atenda a todos os segmentos sociais, já que a Constituição diz que todos somos iguais perante a lei.

Respeito o gay e a lésbica, pois, como cristão, aprendi o significado e o valor do livre-arbítrio, mas discordo da exclusividade que o poder público dá à comunidade gay.

Essas medidas tornam os homossexuais uma categoria especial de pessoas. Do jeito que as coisas vão, daqui a pouco alguém apresentará um projeto transformando São Paulo na capital gay do país.

Não vou entrar no debate acerca do uso da Av. Paulista para qualquer finalidade. Isso fica por conta da opinião de cada um. Mas o texto serve para ilustrar um ponto básico sobre o que é justiça. Justiça não é tratar todos de forma igual. Justiça é tratar todos que estejam na mesma situação de forma igual, e tratar aqueles em situações distintas de formas distinta. Esse é um conceito que vem desde a antiguidade (Platão, em A República, foi o primeiro a fazer tal afirmação).

A questão do tratamento diferenciado dos homossexuais é saber o que é necessário fazer para reequilibrar a situação na qual se encontram, e apenas na medida de tal desequilíbrio, pois o objetivo da lei não é dar uma vantagem àquela parte da população, mas apenas eliminar suas desvantagens em relação ao resto da população.


Significado de Justiça

Fonte: Site Significados

Justiça significa respeito à igualdade de todos os cidadãos. O termo vem do latim iustitia. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social por intermédio da preservação dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos da sociedade (litígio).

É um termo abstrato que designa o respeito pelo direito de terceiros, a aplicação ou do seu direito por ser maior em virtude moral ou material. A Justiça pode ser reconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, ou por mediação dos tribunais legalmente constituídos.

Na Roma antiga a Justiça era representada por uma estátua, com olhos vendados, que significa que "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos". A justiça deve buscar a igualdade entre todos.

Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto aquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal).

Justiça também é uma das quatro virtudes cardinais, e, segundo a doutrina da Igreja Católica, consiste "na constante e firme vontade de dar aos outros o que lhes é devido"
.


Os cinco fatos de direito

Da editoria do Jornal dos Amigos

Os cinco fatos de direito são:

  1. Jus possidendi - direito de possuir. Decorrente do direito de propriedade, ou seja, é o próprio domínio. É o direito conferido ao titular de possuir o que é seu.
  2. Jus utendi - direito de usar a coisa, dentro das restrições legais, sem abuso de direito, limitando-se ao bem-estar da coletividade.Esse direito confere tirar do bem todos os serviços que pode dispor, sem que haja modificação em sua substância.
  3. Jus fruendi - direito de dispor dos frutos da coisa e na utilização de seus produtos. É o direito de gozar da coisa ou de explorá-la economicamente.
  4. Jus abutendi - direito de dispor da coisa ou poder de aliená-la a título oneroso (venda) ou gratuito (doação), abrangendo o poder de consumi-la e o poder de gravá-la de ônus (penhor, hipoteca etc.) ou de submetê-la ao serviço de outrem.
  5. Jus vindicandi - direito de reivindicar a posse. É o direito que tem o proprietário de mover ação judicial para obter o bem de quem injustamente o detenha.

Capacidade de direito e de fato

Da editoria do Jornal dos Amigos

Duas são as espécies de capacidade:

1) A de gozo ou de direito e
2) A de exercício ou de fato.

Esta pressupõe aquela, mas a primeira pode substituir independentemente da segunda.

A capacidade de gozo ou de direito é inerente ao ser humano. Toda pessoa normalmente tem essa capacidade e nenhum ser dela pode ser privado pelo ordenamento jurídico. O código determina de modo enfático em seu art. 1º: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".

A capacidade de exercício ou de fato é a aptidão para exercitar direitos. É a faculdade que cada um tem de fazer valer o seu direito. Se a capacidade de gozo está contida em todo ser humano, a de exercícios ou de fato desta podem ser extraídas. O exercício do direito pressupõe a consciência e a vontade. Por conseguinte, a capacidade de fato subordina-se à existência no homem dessas duas faculdades.


"Esselentíssimo" juiz

Ao transitar pelos corredores do Tribunal, o advogado (e professor) foi chamado por um dos juízes:
- Olhe só o erro ortográfico grosseiro que temos nesta petição.

Estampado logo na primeira linha da petição, lia-se: "Esselentíssimo Juiz". Gargalhando, o magistrado perguntou:
- Por acaso esse advogado foi seu aluno na faculdade?
- Foi sim - reconheceu o mestre. Mas aonde está o erro ortográfico a que o senhor se refere?

O juÍz pareceu surpreendido:
- Ora, meu caro, você não sabe como se escreve a palavra "excelentíssimo"?

Então o catedrático explicou:
- Acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes. Se o colega desejava referir-se a excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão à morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside apenas na junção inapropriada de duas palavras. O certo então seria dizer: "ESSE LENTÍSSIMO JUIZ".

Depois disso, aquele magistrado nunca mais aceitou o tratamento de "Excelentíssimo Juiz" sem antes perguntar:
- Devo receber a expressão como extremo de excelência ou como superlativo de lento?

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Belo Horizonte, 17 agosto, 2012

Justiça