O que é justiça
Fonte: Folha de S.Paulo
7 junho, 2010
A Constituição Federal assegura
o direito à liberdade de expressão. Podemos criticar divórcio
entre héteros, sindicatos, empresários, políticos, católicos,
evangélicos, padres e pastores, mas, se falarmos contra o pensamento
dos gays somos considerados homofóbicos e nos ameaçam até
com processos.
Punir alguém por manifestar opinião divergente é próprio
das ditaduras. Eu tenho a convicção de que já estamos
vivendo numa ditadura gay, pois, na democracia, qualquer pessoa pode discordar.
Eu não concordei com a Prefeitura de São Paulo quando ela proibiu
as manifestações na avenida Paulista, mas lá manteve
a Parada Gay. A Paulista é uma via de acesso aos principais hospitais
da cidade. Por esse motivo, foi proibida a realização de eventos,
entre eles a comemoração do Dia do Trabalho promovida pela CUT
e a Marcha para Jesus. Não faz sentido manter a Parada Gay na Paulista.
Por defender essa posição, sou acusado de ser homofóbico.Também
sou acusado de homofobia por me manifestar contrariamente à participação
da prefeitura na criação da Central de Informação
Turística GLS no Casarão Brasil, sede de uma ONG gay.
Não é correto usar o dinheiro público para dar privilégio
a um grupo. O ideal é criar um serviço que atenda a todos os
segmentos sociais, já que a Constituição diz que todos
somos iguais perante a lei.
Respeito o gay e a lésbica, pois, como cristão, aprendi o significado
e o valor do livre-arbítrio, mas discordo da exclusividade que o poder
público dá à comunidade gay.
Essas medidas tornam os homossexuais uma categoria especial de pessoas. Do
jeito que as coisas vão, daqui a pouco alguém apresentará
um projeto transformando São Paulo na capital gay do país.
Não vou entrar no debate acerca do uso da Av. Paulista para qualquer finalidade. Isso fica por conta da opinião de cada um. Mas o texto serve para ilustrar um ponto básico sobre o que é justiça. Justiça não é tratar todos de forma igual. Justiça é tratar todos que estejam na mesma situação de forma igual, e tratar aqueles em situações distintas de formas distinta. Esse é um conceito que vem desde a antiguidade (Platão, em A República, foi o primeiro a fazer tal afirmação).
A questão do tratamento diferenciado dos homossexuais é saber o que é necessário fazer para reequilibrar a situação na qual se encontram, e apenas na medida de tal desequilíbrio, pois o objetivo da lei não é dar uma vantagem àquela parte da população, mas apenas eliminar suas desvantagens em relação ao resto da população.
Significado de Justiça
Fonte: Site Significados
Justiça significa respeito à igualdade de todos os cidadãos.
O termo vem do latim iustitia. É o principio básico de
um acordo que objetiva manter a ordem social por intermédio da preservação
dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação
a casos específicos da sociedade (litígio).
É um termo abstrato que designa o respeito pelo direito de terceiros,
a aplicação ou do seu direito por ser maior em virtude moral
ou material. A Justiça pode ser reconhecida por mecanismos automáticos
ou intuitivos nas relações sociais, ou por mediação
dos tribunais legalmente constituídos.
Na Roma antiga a Justiça era representada por uma estátua, com
olhos vendados, que significa que "todos são iguais perante a
lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda,
"todos têm iguais direitos". A justiça deve buscar
a igualdade entre todos.
Segundo Aristóteles, o termo justiça
denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto
aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto aquele
que realiza a igualdade (justiça em sentido universal).
Justiça também é uma das quatro virtudes cardinais, e,
segundo a doutrina da Igreja Católica, consiste "na constante
e firme vontade de dar aos outros o que lhes é devido".
Os cinco fatos de direito
Da editoria do Jornal dos Amigos
Os cinco fatos de direito são:
Capacidade de direito e de fato
Da editoria do Jornal dos Amigos
Duas são as espécies de capacidade:
1) A de gozo ou de direito e
2) A de exercício ou de fato.
Esta pressupõe aquela, mas a primeira pode substituir independentemente
da segunda.
A capacidade de gozo ou de direito é inerente ao ser humano. Toda pessoa normalmente tem essa capacidade e nenhum ser dela pode ser privado pelo ordenamento jurídico. O código determina de modo enfático em seu art. 1º: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".
A capacidade de exercício ou de fato
é a aptidão para exercitar direitos. É a faculdade que
cada um tem de fazer valer o seu direito. Se a capacidade de gozo está
contida em todo ser humano, a de exercícios ou de fato desta podem
ser extraídas. O exercício do direito pressupõe a consciência
e a vontade. Por conseguinte, a capacidade de fato subordina-se à existência
no homem dessas duas faculdades.
"Esselentíssimo" juiz
Ao transitar pelos corredores do Tribunal,
o advogado (e professor) foi chamado por um dos juízes:
- Olhe só o erro ortográfico
grosseiro que temos nesta petição.
Estampado logo na primeira linha da petição,
lia-se: "Esselentíssimo Juiz". Gargalhando,
o magistrado perguntou:
- Por acaso esse advogado foi seu aluno
na faculdade?
- Foi sim - reconheceu o mestre. Mas aonde está o erro ortográfico
a que o senhor se refere?
O juÍz pareceu surpreendido:
- Ora, meu caro, você não
sabe como se escreve a palavra "excelentíssimo"?
Então o catedrático explicou:
- Acredito que a expressão pode
significar duas coisas diferentes. Se o colega desejava referir-se a excelência
dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é
grosseiro. Entretanto, se fazia alusão à morosidade da prestação
jurisdicional, o equívoco reside apenas na junção inapropriada
de duas palavras. O certo então seria dizer: "ESSE LENTÍSSIMO
JUIZ".
Depois disso, aquele magistrado nunca mais
aceitou o tratamento de "Excelentíssimo Juiz" sem antes perguntar:
- Devo receber a expressão como extremo de excelência ou como
superlativo de lento?
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