O furto das melancias
Enviado por Gustavo H. Prandini, João Molevade-MG

Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos
autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO

28 agosto, 2004

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional),...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.

Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,...

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados.

Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás. Intimem-se

Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.

Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito


A Justiça para quem pode
Enviado por Paulo Sérgio Loredo, São Paulo-Capital

Por Laura Diniz

Fonte: Estado de S.Paulo
12 de dezembro, 2004

Um ex-empresário paulista precisa se defender na Justiça da execução de uma dívida que não é mais sua. Para isso, terá de desembolsar R$ 12 mil à vista. Ele não tem o dinheiro e briga para fazer o pagamento no fim do processo. Se não for autorizado, não poderá fazer o que era de graça até o ano passado: defender-se.

A nova lei paulista de custas processuais, que estabelece os valores a serem pagos pelo uso do Judiciário, fez cair em 9% - de 48.822 para 44.644 - o número de recursos recebidos pelo Tribunal de Justiça (TJ) nos quatro primeiros meses deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. A lei, que varia de Estado para Estado, levantou uma celeuma entre o Judiciário e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Enquanto o Tribunal comemora o aumento de arrecadação e a filtragem dos recursos, advogados protestam contra os novos preços, que, segundo eles, dificultam ou até impedem o acesso do cida dão à Justiça.

Com a nova lei, o preço para entrar com uma ação no valor de R$ 200,00 passou de R$ 2,00 para R$ 62,45 (5 Ufesps) - valor estabelecido como piso. O aumento foi de 3.023%. Também foi fixado um teto. E, com isso, os R$ 101.800 que se pagavam por uma ação de R$ 20 milhões passaram a R$ 37.470 (3 mil Ufesps) - queda de 63%. Para os demais casos, o ajuizamento continua custando 1% do valor da causa. A interposição da apelação (tipo de recurso), que antes também custava 1%, foi aumentada para 2%. Quem perde uma ação, pode ser condenado pelo juiz a pagar as custas da outra parte. Quem recorre e tem o pedido negado, também paga as custas do outro.


O exemplo da democracia sueca
Enviado por Luiz Carlos de O. Arantes

Por Emir Sader, professor da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), coordenador do Laboratório de Políticas Públicas da Uerj e autor, entre outros, de “A vingança da História".

Fonte: Portal UOL
8 setembro, 2004

O governo da Suécia aprovou uma lei que protege as crianças da publicidade: estão proibidos anúncios na televisão voltados para menores de 12 anos. A justificativa é que eles não têm idade para diferenciar um programa de um comercial.

A publicidade dirigida às crianças é estritamente regulamentada e até mesmo completamente proibida na televisão. O governo busca, com o apoio da opinião pública, proteger os jovens das pressões comerciais. “Somente quando as pessoas tenham idade para compreender os objetivos escondidos da publicidade é que é desejável expô-las”, afirma o ministro da Cultura. Deixar que o mercado faça o que deseja é “contrário aos valores democráticos”, complementa ele.

Especialistas consideram que “as crianças têm o direito a zonas protegidas”, porque elas não nascem com os anticorpos necessários para se defender das pressões comerciais. As autoridades ousam constatar que as crianças não distinguem bem a publicidade dos programas. Até mesmo a entidade que engloba as empresas de publicidade considera que não se deve suscitar nas crianças “inconscientes do que é razoável desejar”, “desejos que eles não são podem realizar”.

O governo decidiu, baseado nesses argumentos:

Conforme uma pesquisa levada a cabo pelo Conselho de Consumo, 88% das pessoas se mostraram favoráveis a essas decisões e 82% declararam ser favoráveis à sua extensão aos outros meios de comunicação. O governo considera que o direito de proteger as crianças está acima da “liberdade” das empresas de tentar vender, da melhor forma para eles, suas mercadorias. Considera que as crianças não podem ser reduzidas a objetos das campanhas de publicidade.

As decisões foram tomadas pelo governo sueco, não caracterizado como “totalitário” ou “inimigo do capitalismo”, e podem ser consultadas no jornal Le Monde Diplomatique de setembro de 2004, no artigo “De l´enfant roi à l´enfant-proie”, de autoria de François Brune. Mas, devido aos argumentos perfeitamente razoáveis, por que não seguir esses princípios aqui também, no Brasil? Vale pelo menos o debate, sem a desqualificação de que se trataria de “autoritarismo”.


Banco é condenado por não conferir assinatura de cliente
Enviado por Carlos Fernando Priess, Blumenau-SC

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2004
Apelação Cível 2003.015.587-2
30 maio, 2004

O Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil ao correntista Rinaldo Correa Borges à título de indenização por danos morais. A decisão é do desembargador Wilson Augusto do Nascimento, da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, confirmando a sentença da Comarca de Lages. Ainda cabe recurso.

Segundo os autos, Rinaldo efetuou um pagamento com um cheque do Besc, que foi devolvido pela instituição financeira sob argumento de divergência na assinatura do cliente.

Em exame posterior, contudo, ficou consignado a semelhança entre a assinatura postada no cheque e outras firmadas pelo cliente em documentos diversos. “Evidente a conduta ilícita do apelante (Besc) ao devolver o cheque emitido pelo apelado (Rinaldo) antes de proceder, minuciosamente, a conferência da sua assinatura com os demais documentos constantes em seu cadastro”, anotou o relator, em seu acórdão.

O correntista disse ter sofrido constrangimento ao ter seu cheque devolvido, além da eminência de ver seu nome lançado no cadastro de inadimplentes do Banco Central. “Inconteste a ocorrência dos danos morais (...), considerando que a indevida devolução de cheques prejudica moralmente a vida de qualquer indivíduo, porquanto abala a sua honra e credibilidade, ficando conhecido como um devedor relapso, descumpridor de suas obrigações”, resumiu o magistrado. (TJ-SC)


Empregado condenado a pagar multa ao Fome Zero
por juntar ao processo fotos de cadáveres

Fonte: Espaço Vital

Um ex-funcionário de uma funerária de Pelotas (RS) apresentou, duas vezes, durante o processo trabalhista, fotografias de corpos mortos de pessoas alheias aos fatos da demanda. Mas ele ganhou o adicional de insalubridade em grau máximo, por trabalhar no embalsamento. Ver mais


Música de fundo em arquivo MID (experimental):
"Dance of the mirlitons
", de Tchaikóvski
Nota para a seqüência Midi: *****

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Belo Horizonte, 31 janeiro, 2005

Justiça