Cópia de representação ao Ministério Público

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor
REPRESENTAÇÃO


DESPACHO








REPRESENTANTE: Civaldo Florêncio da Silva e Maria Alice da Silva
ENDEREÇO: xxxxxx xxxxxx xxxx xxxxxxx xxx
CIDADE Brasília ESTADO Distrito Federal CEP 71.750-103
FONE(S) 61-386-84xx e 61-9929-08xx


REPRESENTADO Ford Motor Company do Brasil
ENDEREÇO______________________________________________________________
CIDADE_________________________ESTADO___________________CEP__________
FONE(S)_______________________________FAX_____________________________


RESUMO DOS FATOS

Em 15 de janeiro de 2001, na cidade de Prata-MG, aconteceu um acidente de tráfego com vítima fatal que ceifou a vida de nosso filho menor Civaldo Florêncio da Silva Júnior (que à época tinha doze anos de idade). A colisão que vitimou o menor deu-se entre um caminhão Mercedes Benz e uma pick-up Ford Ranger de propriedade da Ford Motor Company do Brasil. O referido veículo fora cedido a título de cortesia (test drive) em virtude de eu ser um Oficial Superior da Polícia Militar do Distrito Federal e por ter um relativo poder aquisitivo, me encontrar entre os compradores em potencial do veículo.

O veículo que fora oferecido possuía em seu painel o desenho de vários mecanismos, dentre eles o air bag duplo. O acidente se deu em pista seca com tempo bom e durante o dia. Ao iniciar uma ultrapassagem o pneu dianteiro direito estourou provocando, impacto entre os dois veículos, a pick-up em seguida capotou e como não houve a abertura dos air bags, eu e meus filhos, tivemos vários ferimentos. O nosso filho mais velho mesmo tendo recebido atendimento medico e hospitalar, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Após o sinistro, de imediato foi feito um contato telefônico com o representante da empresa que havia me entregue o carro em Brasília, eu, o informei de todos os pormenores do acontecido (o que pode ser confirmado no extrato de minha conta telefônica), e recebendo do mesmo a falácia de que eu apenas me preocupasse com a minha saúde e dos meus outros dois filhos, e que todas as providencias seriam tomadas.

Só depois de transcorridos o funeral do meu filho e o meu retorno juntamente com a família para Brasília, é que recebi um telefonema do funcionário da Ford pelo qual fiquei sabendo que o veículo sinistrado não possuía seguro e me foi informado também que seria de minha responsabilidade o transporte do veículo do local do acidente até a sede da empresa em São Bernardo do Campo - SP, o mais rápido possível, o que por mim foi feito. Vale ressaltar que mesmo sendo a empresa informada do sinistro, nenhum de seus funcionários compareceu ao local ou à cidade do acidente.

A minha esposa resolveu questionar na justiça devido o descaso da empresa com o ocorrido e só então nos demos conta de alguns detalhes sobre o acontecido: a minha família funcionou como verdadeiros funcionários da empresa, rodamos por mais de 3000 (três mil) km pelo Brasil mostrando o carro e tínhamos o desejo de comprar um similar; o veículo não tinha os opcionais descritos em seu painel de controles, ou eles não funcionam como deveriam (a empresa informou à justiça que aquele modelo apesar de ostentar o indicativo não possuía o air bag); o estouro do pneu ficou confirmado e este se deu de dentro para fora e que O MODELO RANGER bem como as F250, F350 FORAM ALVO DE VÁRIAS OCORRÊNCIAS QUE VITIMARAM DIVERSAS PESSOAS POR UTILIZAREM OS PNEUS FIRESTONE.

A Ford levianamente respondeu à Justiça que não havia tido problemas com os pneus e que não havia tido recall dos citados veículos que possuíam os pneus Firestone, tendo sido provado pela minha esposa nos autos do processo com vasta documentação, o contrário; e por derradeiro a informação da Ford que consta dos autos do processo nº 2001.01.1.067850-0 fls---, que o carro não fora periciado porque tinha tido perda total e, no entanto o veículo foi leiloado no estado em que estava (informação do departamento Jurídico da Ford por carta respostas às indagações de minha mulher), e encontra-se rodando livremente nos dias de hoje. Nós fomos informados pelo senhor Jaiton Jesus da Silva Presidente da ANVEMCA (Associação Nacional de Vitimas de Montadoras e Concessionária) que ele fizera pesquisa a respeito desse carro e descobriu que estava em poder do Senhor Valdelino Aparecido Grotto. Endereço Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx São Paulo, telefone 011 3873 95xx, com o qual minha esposa fez contato por telefone primeiramente com a sua esposa, Ana Lúcia 011 9187 43xx que lhe informou ser o veículo de propriedade de seu marido; e depois em contato com o senhor Valdelino, que disse que iria vender o mais rápido o veículo antes que se tornasse público o fato de seu carro ser um carro "salvado".

Informou mais, que tinha sido um comprador de boa fé, e que não poderia arcar com o prejuízo, e depois de alguns dias após realizar nova pesquisa, verifiquei que o veículo se encontra agora emplacado no estado do Paraná, donde deduz-se que no mínimo houve um patente desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro art. 240; senão a clara vontade da Ford em ludibriar a boa fé do consumidor em recuperar um veículo sem condições de rodar podendo vitimar outras pessoas ou então uma participação explícita no chamado mercado dos carros "salvados" que permite às quadrilhas roubarem/furtarem veículos e aproveitarem os chassis para recolocar os carros no mercado causando prejuízos incalculáveis a diversos consumidores.

Existem notícias passíveis de serem comprovadas, que jornais de grande circulação em São Paulo, veiculam em seus anúncios classificados, ofertas das montadoras, de carcaças de seus veículos sinistrados. Este é um fato comprovado por documentos e testemunhas. Pelo exposto somos levados a crer que houve no mínimo uma conivência da Ford com este caso e somos levados a crer que houveram estão havendo e poderão haver muitos outros casos similares a este em que explicitamente há uma grave lesão aos consumidores que por vezes além do prejuízo financeiro, têm entes seus mortos em virtude da ganância dessas multinacionais.

A nossa indignação se deu mais pela veiculação de um comercial na televisão, no início do segundo semestre deste ano, onde num restaurante duas pessoas estão comendo, de repente chega um garçom, retira os pratos talheres e as pessoas para que pessoas identificadas com a camisa da Ford, possam se sentar. E o outro comercial veiculado na mesma época; trata-se da interrupção da decolagem de um avião cheio de passageiros, para que as pessoas vestidas com a camisa da Ford que estavam atrasadas para o vôo possam subir a bordo. Somos levados a crer que esta é a postura da Ford em relação aos seus milhões de consumidores, e pensar que eu já tive três veículos desta marca.

Por saber da preocupação dessa Promotoria de Defesa do Consumidor com desrespeitos desta natureza, é que apresento esta denúncia a Vossas Excelências para que possam tomar as providências requeridas pelo caso.

Brasília 18 de dezembro 2003

Civaldo Florêncio da Silva Maria Alice da Silva
MT 50052/6 PMDF RG 1354 093
ANEXOS Fotos e documentos

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Música de fundo em arquivo MIDI (experimental):
"Triste"
, de Tom Jobim
Nota para a seqüência Midi: *****

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Belo Horizonte, 28 setembro, 2004

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